Lei De Falências

A nova Lei de Falência possibilita a aquisição de empréstimos e aumenta as possibilidades de parcelamentos em até 120 prestações, para empresas em recuperação judicial.

As novidades poderão ser utilizadas pelas empresas a partir do dia 24 de Janeiro, quando a lei entrar em vigor.

Alguns pontos importantes da lei:

  • O empréstimo depende da autorização judicial e poderá ter como garantias os bens pessoais do dono da empresa;
  • Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas e encargos;
  • O financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como máquinas e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária.

Fonte: contábeis.com.br