Saiba o que é holding Familiar

Holding, para boa parte dos administradores brasileiros, aparenta ser algo novo. Porém, esse modelo de gestão empresarial perpetua-se no tempo e é cada vez mais comum ter empresas aderindo.

 Mas afinal, o que é holdings?

  Holdings deriva da preposição e do verbo em inglês “To Hold”, que em português compreende-se por: “controlar”, “manter”, “guardar”.

No Brasil essa modalidade apareceu com a publicação da lei nº 6404/76, Lei das Sociedades Anônimas, mais precisamente em seu artigo 2º, parágrafo 3º nos seguintes termos:

“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.” 

  Pode ser classificada em: mista, pura, holdings administrativa, holdings de controle, holdings de participação, holdings familiar, holdings imobiliária.

A holding nada mais é que uma empresa, que quando denominada “familiar”, possui escopo de controlar, gerir, administrar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família, nisso essas pessoas passam a ter quotas societárias dessa denominada “empresa familiar”.

  Assim, essa modalidade preza pela proteção dos ativos familiares contra dívidas que poderão vir e outras formas de dilapidação de patrimônio que podem acontecer.

  Não obstante, a redução de carga tributária na sucessão e o planejamento das regras de gestão dos sucessores familiares, é outro ponto que desperta o interesse por parte dos associados que optam por essa modalidade.

  Instituindo uma holding familiar, todo patrimônio da pessoa física ou da família será agregado/acumulado no capital social. Deste modo, ao escolher a modalidade e integralizar todos os bens e dividir as quotas sociais, essa comunhão de quotas fica a cargo da vontade da família, obedecendo a administração estabelecida.

  Nesse modelo é possível ainda definir usufruto em favor dos doadores, restringindo cláusulas de restrição de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, assim os doadores poderão fazer a organização e gestão da sociedade do patrimônio, sendo necessário a anuência dos atos praticados, podendo ser nulo os realizados sem liberação dos doadores. 

   Destarte, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação patrimonial, reduzindo os custos tributários e os desgastes que um eventual processo de inventário poderia causar ao grupo familiar.