Você sabia que há possibilidade de não pagamento de multa no viés tributário devido à falta de citação?

Algumas pessoas não sabem que a falta de citação ou intimação apesar de ser algo tratado no Código de Processo Civil em seu artigo 239 a falta desses pressupostos podem causar a nulidade também de pagamento de multa tributária.

Tivemos um caso semelhante a esse em nosso escritório, um cliente veio nos procurar com o seguinte imbróglio: estava sendo cobrada uma multa, ainda que errônea, de natureza tributária devido à falta de pagamento de ITR.

Ao analisarmos o caso, lermos cada detalhe do processo administrativo que corria em face do contribuinte, notamos que o mesmo não havia sido citado, logo, fomos em busca de nos situarmos se seria cabível o artigo supracitado mesmo ele sendo do Código de Processo Civil.

Nesse diapasão, ingressamos um recurso em via administrativa demonstrando a não citação do Contribuinte para o pagamento da multa e como imaginamos, após análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nosso recurso fora provido e deferido tornando nulo o processo referente a multa.

Cumpre salientar então, que no direito todas as matérias de uma maneira ou outra se entrelaçam, conforme o caso em tela, com base no artigo 239 do NCPC, tivemos sucesso numa demanda que está relacionada ao Código Tributário Nacional e tendo sido frutífera, inclusive com julgado de turmas de tribunais sendo favorável a tal posicionamento, ou seja, matéria pacificada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *